RELAÇÕES AFETIVAS
Existem algumas famílias em que só a mãe ou só o pai cria e cuida dos filhos, e o outro não tem o menor interesse em manter qualquer contato com eles. Essa é a realidade de muitas pessoas. A Justiça tem entendido que esse abandono por um dos pais (chamado de “abandono afetivo”) pode gerar o direito a uma ação de uma indenização.
Abandonos inesperados, relacionamentos paralelos e traições também podem gerar ações de indenização.
O DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO PODE SURGIR NAS SEGUINTES SITUAÇÕES
Abandono afetivo
Traição/infidelidade
Falsa paternidade
Abandono no altar
Transmissão de doenças
O QUE FAZER?
Como em qualquer outros casos de indenização, é preciso ter provas do que aconteceu, e essas provas podem variar de acordo com cada situação:
- Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
- Imagens e mensagens de texto – que podem ser usadas como provas do relacionamento paralelo, da traição, por exemplo.
- Laudo ou declaração feita pelo psicólogo ou médico atendeu a vítima, se houver.
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.