DANO À IMAGEM

Pegaram uma foto de uma pessoa, editaram e criaram um perfil falso na internet. Nas postagens, alguém se passa por você e faz comentários maldosos sobre pessoas. Além de se complicar com seus amigos, você também é demitido do seu emprego.

Ou então, ao abrir o jornal num dia qualquer pela manhã, você se depara com uma notícia que não é verdadeira, em que você aparece como autor de um crime que não cometeu.

Ou ainda: um(a) ex-namorado(a) acabou divulgando fotos íntimas suas.

Já aconteceu algo parecido?

Nestas situações, você pode ter o direito de pedir uma indenização pelos danos morais ou materiais (caso, por exemplo, você tenha perdido um negócio em razão dessa situação) que sofreu. Da mesma forma, o uso indevido ou não autorizado da sua imagem (numa foto ou vídeo) também pode gerar o direito de pedir uma indenização.

 

VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR DANO À IMAGEM

Ofensas em geral (faladas ou escritas)

Publicação em sites e redes sociais

Notícia falsa veiculada na imprensa

Exposição da intimidade (divulgação de fotos ou vídeos, por exemplo)

O QUE FAZER?

Para provar o que aconteceu, reúna:

  • Documentos (no caso de danos causados pela internet, você pode fazer uma ata notarial, que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que você foi exposto, as telas do aplicativo em que a exposição ocorreu, entre outros casos).
  • Fotos e vídeos.
  • Testemunhas que presenciaram as agressões (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

 

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