CONSTRUÇÃO CIVIL

Problemas como: rachaduras, infiltrações, utilização de materiais de qualidade ruim ou até mesmo defeitos estruturais. Ou então, a entrega do apartamento comprado está em atraso.

No caso de reformas quando o trabalho é mal executado, ou no meio da obra a equipe simplesmente abandonou o serviço.

Já passou por uma situação parecida?

Tais situações podem gerar para o consumidor o direito de pedir uma indenização pelos danos que podem ser materiais (despesas com aluguel, consertos e reparos, acréscimos ao financiamento, etc.) e morais (que representa a “dor de cabeça” decorrente dos transtornos gerados pelos problemas gerados).

Com relação ao atraso na entrega do imóvel, só há direito à indenização nos casos previstos no contrato.

PODE HAVER DIREITO À INDENIZAÇÃO NOS SEGUINTES CASOS

Não entrega do imóvel

Atraso na entrega do imóvel

Existência de defeitos na obra (construção ou reforma)

Não fornecimento da escritura e/ou de outros documentos

 

Não realização do serviço de reforma que foi contratado

 

O QUE FAZER?

É fundamental reunir as seguintes provas:

  • Material de divulgação (encartes, folders, informativos, anúncios, etc.) do imóvel
  • Contrato de compra e venda;
  • Certidão atualizada da matrícula;
  • Cartas, e-mails e comunicados recebidos durante o período de execução da obra;
  • Comprovantes dos pagamentos realizados e recibos de pagamentos (para a construtora, do financiamento, das comissões de corretagem, etc.);
  • Comprovantes das despesas (com aluguel, com o reparo dos defeitos, etc.);
  • Orçamentos;
  • Fotos e vídeos (do local da obra, da obra inacabada, dos defeitos encontrados, etc.);
  • Laudos técnicos e de vistoria do imóvel.

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

 

Tem alguma dúvida jurídica?

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