ERRO MÉDICO
É cada vez maior a incidência de ações de indenização imputando erros aos profissionais da área médica e aos hospitais e clínicas.
Casos de cirurgia plástica estética, resultados de exames, infeção hospitalar, falta ou consentimento informado incompleto, erro de protocolo, de diagnóstico ou de procedimento são as questões mais comuns nas ações de indenização.
O erro médico deve ficar provado para que aconteça a condenação em indenizar. Portanto, os envolvidos devem procurar um advogado especializado e capacitado para defender os seus direitos de forma correta e adequada.
ESTES SÃO ALGUNS EXEMPLOS DE QUESTÕES QUE PODEM OCORRER NA ÁREA MÉDICA
Erro de diagnóstico (identificação de uma doença que pode acarretar a realização de um tratamento equivocado).
Erro de procedimento (na realização de uma cirurgia, por exemplo)
Exame que apresenta resultado errado
Infecção hospitalar
Acidentes ocorridos dentro de clínicas e hospitais (quebra de maca, queimadura ocorrida durante a realização de um procedimento, etc.)
Erro de enfermagem (ministração de remédio, etc.)
O QUE FAZER?
Para as partes envolvidas no processo (paciente, médico, hospital…) é necessário juntar o maior número de provas possíveis visando comprovar os fatos e suas alegações. Também é imprescindível, além de um bom advogado, a ajuda de um profissional da área médica como assistente técnico:
- Documentos médicos (prontuário, receitas, atestados, declarações e exames)
- Comprovantes de despesas
- Documentos relativos ao trabalho (como carteira de trabalho e comprovantes de renda)
- Documentos do INSS
- Testemunhas (pegue o máximo de informações possível sobre elas, como telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.)
- Fotos e vídeos (das lesões físicas, do período de tratamento, etc.)
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.