DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO
Bastou entrar na loja para que olhares desconfiados se voltassem para determinada pessoa. A cor da pele, suas roupas, seu peso, ou até o seu modo de agir provavelmente foram o motivo. O atendimento foi forçado e o tratamento também não foi dos melhores. Ou então, ao tentar sair da loja, a pessoa foi barrada por seguranças sob a suspeita de que tivesse furtado algo, e só pôde sair depois de esvaziar a sua bolsa ou a mochila e mostrar que não havia pegado nada. A situação foi resolvida, mas a vergonha ficou.
Diversas pessoas são discriminadas todos os dias, verbalmente e até pela internet, por diferentes motivos: cor da pele, orientação sexual, estado civil, nacionalidade, origem, religião, aparência ou idade. Quem sofre ou já sofreu algum tipo de discriminação, além de eventual punição criminal para o ofensor, principalmente nos casos de racismo, o ofendido tem o direito de pedir uma indenização.
TIPOS MAIS COMUNS DE DISCRIMINAÇÃO
Gênero
Orientação sexual
Cor da pele
Aparência
Situação Econômica
Religião
O QUE FAZER?
É muito importante buscar provas do que aconteceu:
- Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
- Fotos e vídeos.
- Boletim de ocorrência.
- Documentos, caso o fato tenha ocorrido por escrito ou pela internet (neste caso pode ser utilizada a ata notarial, que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que a ofensa foi publicada ou do e-mail que foi enviado).
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.