DANOS MORAIS
Tudo aquilo que faz uma pessoa chorar, sofrer, sentir vergonha, ficar estressada, deprimida, etc., pode, dependendo da situação, ser considerado dano moral. Enfim, dano moral é o resultado da ofensa que atinge a dignidade de alguém: seu nome, sua integridade física ou psicológica, sua intimidade, sua paz de espírito, etc. O dano moral pode ser resultado de diversas situações: de uma ofensa verbal ou escrita, de lesões físicas sofridas num acidente, da morte de uma pessoa da família, de uma negativação indevida, etc., e pode gerar o direito de se pedir uma indenização.
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES DE DANOS MORAIS
- Acidentes de trânsito (atropelamento, acidentes com carro, moto, ônibus, caminhão, trem e animais)
- Acidentes de trabalho e doença profissional
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Bullying
- Discriminação e preconceito
- Produtos com defeito
- Atraso e cancelamento de voos e perda de bagagem
- Violência policial
- Restrição e cobrança indevidas (Spc, Serasa, protestos, etc.)
- Negativas de seguros
- Planos de saúde
- Erro médico (erro de médico, erro de protocolo, diagnóstico e procedimento, infecção hospitalar, falso resultado em exame, danos causados dentro de hospitais e clínicas, etc.)
- Erro odontológico
- Relações afetivas (infidelidade, abandono afetivo, abandono no altar, etc.)
- Dano à imagem (publicações ofensivas na internet, divulgação de fotos e da intimidade, danos causados por reportagens e matérias jornalísticas, etc.)
- Acidentes aéreos
- Meio ambiente
Além de pessoas, empresas também podem sofrer danos morais, como em razão de uma falsa notícia sobre sua situação financeira, de um protesto indevido, dentre outras situações. A indenização por dano moral é fixada em dinheiro e será medida de acordo com o que ficar provado no processo e com a percepção pessoal do juiz, não havendo valor preestabelecido ou tabelado. Na prática, essa indenização também funciona como uma maneira de punir aquele que causou o dano.
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.