BULLYING

Veja a história real de alguém que sofreu bullying: “Eles costumavam jogar bolinha de papel na minha cabeça, riam do meu cabelo, não me deixavam participar de nenhum grupo e até me batiam, sem motivo nenhum! A cena que nunca vou esquecer, e que ainda hoje me traz pesadelos, foi a vez em que me trancaram em uma pequena sala escura e eu fiquei lá por horas, até alguém ouvir meus gritos de socorro e vir me ajudar. Foi horrível!”

Esta história lhe parece familiar?

O relato representa o cotidiano de diversas crianças e adolescentes em escolas do mundo todo. O bullying abala psicologicamente a vítima, que vem a sofrer graves problemas emocionais, às vezes irreversíveis. Isolamento social, ansiedade, desinteresse pelos estudos, depressão e até mesmo tentativas de suicídio são algumas das consequências desta prática cada vez mais rotineira. Por tudo isso, a vítima – ou seus pais, no caso de menores de 18 anos – podem ser indenizados.

O BULLYING PODE OCORRER ASSIM

Qualquer contato físico com o intuito de machucar a vítima.

Xingamentos, comentários ofensivos e piadas (que podem envolver religião, gênero, etnia, situação econômica, etc.).

Espalhar rumores, histórias ou fofocas sobre a vítima.

Estragar ou se apropriar de objetos pessoais da vítima.

Intimidar e ameaçar.

Cyberbullying: divulgar imagens ou informações na internet, enviar mensagens ofensivas e invadir e expor a privacidade da vítima.

E DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?

A responsabilidade nos casos de bullying é dos pais dos agressores, caso eles sejam menores de 18 anos. Além disso, independentemente da idade do agressor, a escola (na verdade, qualquer instituição de ensino) também será responsabilizada, principalmente quando ela se omitir – não comunicando os pais da vítima sobre o fato ou não tomando qualquer medida para tentar acabar com o bullying e punir os responsáveis.

 

O QUE FAZER?

  • Detalhamento do que ocorreu – não se esqueça de colocar a data, hora e local dos fatos, bem como identificar o agressor.
  • Testemunhas que presenciaram as agressões (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
  • No caso de cyberbullying, documente tudo o que aconteceu fazendo uma ata notarial (que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que a ofensa foi publicada ou as do e-mail a que foi enviada).
  • Documentos médicos (prontuário, receitas, atestados, declarações e exames).
  • Laudo ou declaração feita pelo psicólogo que atendeu a vítima, se houver.

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

 

Tem alguma dúvida jurídica?

Pergunte para a nossa equipe!