ASSÉDIO SEXUAL

Elogios inoportunos, brincadeiras fora de hora, olhares que constrangem, até chegarem os convites invasivos, tentativas de beijo e de contatos íntimos, corporais.

Situações como estas podem ocorrer com homens ou mulheres, pois o assédio sexual tem se tornado rotina na vida de muitas pessoas.

O QUE PODE SER CONSIDERADO ASSÉDIO?

O assédio pode se manifestar de maneira clara ou sutil.

Pode ser falado ou apenas insinuado.

Pode ser escrito.

Expressado por gestos ou atitudes.

Pode vir em forma de chantagem.

Pode vir como intimidação, seja em relação ao trabalho, seja sobre a vida pessoal de quem é assediado.

O QUE FAZER?

É fundamental provar como tudo aconteceu:

  • Detalhamento dos fatos – não se esqueça de colocar data, hora e local dos fatos.
  • Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
  • Se o ocorrido aconteceu pela internet, a pessoa deve documentar tudo isso fazendo uma ata notarial (que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que a ofensa foi publicada ou as do e-mail em que foi enviado).
  • Documentos médicos (prontuário, receitas, atestados, declarações e exames).
  • Documentos do INSS (caso haja afastamento do trabalho)
  • Fotos e vídeos.

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

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