ACIDENTE DE TRÂNSITO
“CRASH!!”
A última coisa de que a pessoa se recorda é de dirigir tranquilamente pela rua. Quando acordou, havia muitas pessoas a sua volta, preocupadas, pedindo para que ela não se mexesse. No final das contas, o que era para ser apenas um passeio de domingo, acabou se transformando num pesadelo. Como resultado, ela sofreu traumatismo na cabeça, uma fratura exposta na perna e outras lesões.
Casos como esse são comuns.
Afinal, em todos os anos é assustador o número de acidentes envolvendo carros, motos, caminhões, ônibus, bicicletas e pedestres.
Tais situações, invariavelmente geram ações de indenização obrigando as partes envolvidas a buscarem profissionais capacitados para sua defesa.
TIPOS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
Acidente de carro
Acidente de moto
Acidente de ônibus
Acidente de caminhão
Acidente de bicicleta
Acidente com animais
Atropelamento
Acidente com trem
COMO SABER SE EU REALMENTE TENHO DIREITO?
Nos acidentes de trânsito é fundamental que se apure a responsabilidade, o causador. Às vezes, são responsabilizados aqueles que não estavam atrás do volante, como o Estado ou a concessionária (por falta de sinalização ou manutenção de vias, por exemplo) ou ainda a empresa de ônibus que realizava o transporte. Tendo isso em mente, também é preciso saber que, dependendo do que aconteceu no acidente, a ação de indenização poderá conter: danos materiais (despesas médicas, conserto do carro, pensão mensal no caso de morte ou perda ou redução da capacidade de trabalho, etc.), danos morais (tristeza pela perda de um familiar ou pessoa querida, trauma do acidente, etc.) ou danos estéticos.
O QUE FAZER?
Tanto para o autor quanto para o réu, algumas provas são necessárias, como por exemplo:
- Boletim de ocorrência
- Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.)
- Fotos e vídeos (do local do acidente, das lesões físicas e dos danos causados ao veículo)
- Comprovantes de despesas (comprovante de pagamento do conserto do carro, despesas médicas, etc.)
- Documentos médicos (prontuário, receitas, atestados, declarações e exames)
- Documentos relativos ao trabalho (como carteira de trabalho e comprovantes de renda)
- Documentos do INSS
DPVAT
Os envolvidos no acidente podem ter o direito de pedir a indenização relativa ao seguro obrigatório dos veículos, o famoso DPVAT, que não tem nenhuma relação com a indenização que corre na Justiça (a indenização do DPVAT não exclui a da justiça). No caso do DPVAT, você não precisa de advogado, bastando reunir os documentos necessários e procurar uma das seguradoras credenciadas. Para mais informações: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Sobre-o-Seguro-DPVAT#
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.