Gabriel Bittencourt (advogado, atuante especificamente em ações de indenização) 20/02/2012
Uma dos maiores dificuldades de quem se envolve uma uma ação, principalmente quando se trata de uma ação de indenização, é a coleta de provas.
Naturalmente, ninguém, quando vem a ser vitima de um acidente de trânsito, por exemplo, atenta-se nesse momento para o fato de que precisa pegar pelo menos o nome e o telefone das pessoas que presenciaram o evento, para que, mais tarde, elas possam testemunhar sobre o ocorrido. Da mesma forma, em muitos casos os envolvidos acabam por sequer chamar a polícia responsável, para que seja feito o respectivo boletim de ocorrência. Também não tiram fotos do veículo danificado etc.
E o problema não está relacionado somente a esse tipo de situação. A dificuldade de reunir provas está relacionada diretamente com o perfil do brasileiro, que não tem o costume de guardar documentos e de registrar fatos e situações. E mais que isso: nunca acha que algum dia será vítima de uma situação como essa. Ocorre, porém, que tais informações e registros acabam tendo enorme valor em uma ação judicial.
Em uma ação que envolve ofensas pessoais – injúria, calúnia ou difamação – por e-mail, por exemplo, é comum o ofendido não salvar as mensagens eletrônicas, ou então apenas guardá-las de forma impressa. É fundamental, contudo, que os e-mails sejam impressos na íntegra e que fiquem armazenados também de forma virtual, pois pode ser que o Réu venha a questionar a sua veracidade. Por isso, sempre que possível, o recomendável é fazer o que se chama de “ata notarial”, que é um documento impresso por um tabelião (num Tabelionato de Notas), que contém a imagem e o conteúdo do respectivo e-mail, e no qual é atestada a sua autenticidade.
Com relação a produtos e serviços, também não se tem o costume de guardar notas fiscais de compra, nem de registrar o número de protocolo fornecido a cada ligação feita para o fabricante, loja, empresa de telefonia, internet ou TV a cabo. No caso de um futuro problema, provavelmente será necessário discutir a situação em juízo, e estas informações terão grande importância.
No caso de ações que discutem responsabilidade por erro médico, por exemplo, todos os prontuários, exames feitos, receitas, e comprovantes de compra de remédios e de gastos são fundamentais. É a partir deles que se poderá confirmar se houve falha médica, infecção hospitalar etc.
Uma pergunta que pode surgir é a seguinte: mas por quanto tempo devo guardar esses documentos e informações? A resposta é: depende. No caso de acidente de trânsito comum, por exemplo, o prazo é de 3 anos, via de regra. Já no que toca a problemas decorrentes da compra de produtos ou da contratação de serviços, o prazo é de 5 anos. Esse prazo se repete quando se discute responsabilidade médica ou hospitalar (por erro médico, por exemplo), pois ambas as situações são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.
É claro que o advogado deve orientar seu cliente quanto às provas que precisarão ser produzidas, de modo que ele poderá se munir com elementos necessários. Contudo, existem provas que somente poderiam ser colhidas logo depois do evento (como a identificação de testemunhas no caso de acidente de trânsito, como dito acima).
Por essas razões, é fundamental que as pessoas tenham essa consciência, principalmente levando em conta que cada vez mais se está reivindicando da Justiça a proteção de direitos e a indenização dos danos causados.
Não se está querendo dizer que as pessoas precisam andar a espreita, com máquina fotográfica e caderneta à mão, à espera de um acidente – até porque o que se deve esperar é que ele não ocorra.
O que se pretende é que, em primeiro lugar, as pessoas saibam que em qualquer ação que venham a mover, a prova terá grande importância. E depois, que diante de um evento danoso, a vitima, ou as pessoas que estão próximas, tenham condições de realizar condutas básicas no sentido de coletar todas as provas possíveis.