CONSTRUÇÃO CIVIL
Problemas como: rachaduras, infiltrações, utilização de materiais de qualidade ruim ou até mesmo defeitos estruturais. Ou então, a entrega do apartamento comprado está em atraso.
No caso de reformas quando o trabalho é mal executado, ou no meio da obra a equipe simplesmente abandonou o serviço.
Já passou por uma situação parecida?
Tais situações podem gerar para o consumidor o direito de pedir uma indenização pelos danos que podem ser materiais (despesas com aluguel, consertos e reparos, acréscimos ao financiamento, etc.) e morais (que representa a “dor de cabeça” decorrente dos transtornos gerados pelos problemas gerados).
Com relação ao atraso na entrega do imóvel, só há direito à indenização nos casos previstos no contrato.
PODE HAVER DIREITO À INDENIZAÇÃO NOS SEGUINTES CASOS
Não entrega do imóvel
Atraso na entrega do imóvel
Existência de defeitos na obra (construção ou reforma)
Não fornecimento da escritura e/ou de outros documentos
Não realização do serviço de reforma que foi contratado
O QUE FAZER?
É fundamental reunir as seguintes provas:
- Material de divulgação (encartes, folders, informativos, anúncios, etc.) do imóvel
- Contrato de compra e venda;
- Certidão atualizada da matrícula;
- Cartas, e-mails e comunicados recebidos durante o período de execução da obra;
- Comprovantes dos pagamentos realizados e recibos de pagamentos (para a construtora, do financiamento, das comissões de corretagem, etc.);
- Comprovantes das despesas (com aluguel, com o reparo dos defeitos, etc.);
- Orçamentos;
- Fotos e vídeos (do local da obra, da obra inacabada, dos defeitos encontrados, etc.);
- Laudos técnicos e de vistoria do imóvel.
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.