ASSÉDIO MORAL

Hoje, as relações de trabalho estão cada vez mais complexas, bastando um atrito entre o chefe ou um(a) colega de trabalho para que isso possa gerar uma ação de indenização.

Algumas dessas situações ocorrem pessoalmente e outras até pela internet, por exemplo, quando alguém publica mensagens ou fotos indevidas nas redes sociais ou manda e-mails com ofensas.

Fique atento: normalmente nos casos de assédio moral a discussão gira em torno de abalo psicológico e estresse, ou até consequências mais graves, como depressão e danos à saúde física, como dores de cabeça e ganho irregular de peso. Casos assim podem gerar indenização.

 

ALGUNS CASOS POSSÍVEIS DE ASSÉDIO MORAL

Isolamento em relação aos demais colegas de trabalho.

 

Instruções confusas e imprecisas sobre o trabalho que deve ser realizado.

 

A pessoa é repetidamente ofendida (é chamada de incapaz, de burra, etc.).

 

Dificultar o trabalho, ou exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes e sem sentido.

 

O QUE FAZER ?

É fundamental provar como tudo aconteceu. Sendo assim, reúna o seguinte:

  • Detalhamento dos fatos – não se esqueça de colocar data, hora e local dos fatos.
  • Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
  • Se o ocorrido aconteceu pela internet, você deve documentar tudo isso fazendo uma ata notarial (que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que a ofensa foi publicada ou as do e-mail em que foi enviado).
  • Documentos médicos (prontuário, receitas, atestados, declarações e exames).
  • Documentos do INSS (caso haja afastamento do trabalho)
  • Fotos e vídeos.

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

 

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