VOOS E PERDA DE BAGAGEM
Férias frustradas. O que era para ser a viagem dos sonhos tornou-se um verdadeiro pesadelo já na hora do desembarque. O motivo? A notícia de que a bagagem sumiu. Sabemos o caos que é para recuperar a mala extraviada – se é que ela é recuperada! Esse estresse também pode ser sentido quando se perde um importante compromisso por causa de um voo atrasado, adiantado, cancelado ou em razão de overbooking (quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo, de modo que o passageiro é impedido de embarcar). É angustiante.
Situações assim geram o direito de pedir uma indenização pelos danos morais ou materiais sofridos. Tudo vai depender do que aconteceu e das provas.
Como assim?
No caso da perda de bagagem, existe o direito de ser indenizado, independentemente de recuperar a mala perdida ou não. Se houver necessidade de comprar roupas ou outros artigos pessoais, saiba que a companhia aérea é obrigada a reembolsar essas despesas. Da mesma forma, caso existam gastos com hotel, alimentação, passagens, etc., também é responsabilidade da companhia indenizar isso. Esses transtornos podem ser agravados se a pessoa acabou perdendo um compromisso importante, um casamento, uma prova, etc.
ALGUNS EXEMPLOS DE PROBLEMAS COM VOOS E PERDAS DE BAGAGENS
Perda da bagagem (definitiva ou temporária)
Bagagem avariada ou violada
Atraso de voo
Overbooking
O QUE FAZER?
O acontecido se dá por meio das seguintes provas:
- Passagens
- Reclamações sobre a perda da bagagem ou cancelamento do voo feitas para a companhia aérea
- Se possível, declaração de conteúdo da bagagem apresentada a companhia aérea
- Comprovante de pagamento de despesas (outras passagens que acabaram sendo compradas, gastos com alimentação e hospedagem, compra de roupas e artigos pessoais, etc.)
- Comprovação da ausência no compromisso, prova, casamento, etc.
- Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.)
- Vídeos e fotos
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.