DANO À IMAGEM
Pegaram uma foto de uma pessoa, editaram e criaram um perfil falso na internet. Nas postagens, alguém se passa por você e faz comentários maldosos sobre pessoas. Além de se complicar com seus amigos, você também é demitido do seu emprego.
Ou então, ao abrir o jornal num dia qualquer pela manhã, você se depara com uma notícia que não é verdadeira, em que você aparece como autor de um crime que não cometeu.
Ou ainda: um(a) ex-namorado(a) acabou divulgando fotos íntimas suas.
Já aconteceu algo parecido?
Nestas situações, você pode ter o direito de pedir uma indenização pelos danos morais ou materiais (caso, por exemplo, você tenha perdido um negócio em razão dessa situação) que sofreu. Da mesma forma, o uso indevido ou não autorizado da sua imagem (numa foto ou vídeo) também pode gerar o direito de pedir uma indenização.
VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR DANO À IMAGEM
Ofensas em geral (faladas ou escritas)
Publicação em sites e redes sociais
Notícia falsa veiculada na imprensa
Exposição da intimidade (divulgação de fotos ou vídeos, por exemplo)
O QUE FAZER?
Para provar o que aconteceu, reúna:
- Documentos (no caso de danos causados pela internet, você pode fazer uma ata notarial, que é um documento feito num cartório, no qual serão colocadas as telas da página em que você foi exposto, as telas do aplicativo em que a exposição ocorreu, entre outros casos).
- Fotos e vídeos.
- Testemunhas que presenciaram as agressões (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
PRAZO
Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.