RELAÇÕES AFETIVAS

Existem algumas famílias em que só a mãe ou só o pai cria e cuida dos filhos, e o outro não tem o menor interesse em manter qualquer contato com eles. Essa é a realidade de muitas pessoas. A Justiça tem entendido que esse abandono por um dos pais (chamado de “abandono afetivo”) pode gerar o direito a uma ação de uma indenização.

Abandonos inesperados, relacionamentos paralelos e traições também podem gerar ações de indenização.

O DIREITO A UMA INDENIZAÇÃO PODE SURGIR NAS SEGUINTES SITUAÇÕES

Abandono afetivo

Traição/infidelidade

Falsa paternidade

Abandono no altar

Transmissão de doenças

O QUE FAZER?

Como em qualquer outros casos de indenização, é preciso ter provas do que aconteceu, e essas provas podem variar de acordo com cada situação:

  • Testemunhas (telefones, e-mail, endereço, RG e CPF, etc.).
  • Imagens e mensagens de texto – que podem ser usadas como provas do relacionamento paralelo, da traição, por exemplo.
  • Laudo ou declaração feita pelo psicólogo ou médico atendeu a vítima, se houver.

PRAZO

Existe um prazo para propor qualquer tipo de ação; se ele for perdido, não se pode mais pedir a indenização.

Tem alguma dúvida jurídica?

Pergunte para a nossa equipe!